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NPT 017
A legislação que trata das normas de Brigadas de Incêndio, passou por uma atualização importante no fim de 2017 no estado do Paraná, se você ainda não sabe quais os pontos foram alterados ou possui dúvidas sobre esta nova atualização, confira abaixo:
No dia 12 de Dezembro de 2017 foram publicadas alterações na NPT 17 do Código de Prevenção de Incêndios do Estado do Paraná, que impactam diretamente na gestão da BRIGADA DE INCÊNDIO, as principais mudanças são:
Mudança de Carga Horária:
A carga horária de treinamento de Brigada foi alterada para:
- Nível de treinamento Básico: 8 horas;
- Nível de treinamento Intermediário: 20 horas;
- Nível de treinamento Avançado: 40 horas.
Dimensionamento:
Juntamente com os demais critérios, o número de brigadistas irá variar de acordo com o m2 de cada pavimento ou compartimento da edificação;
Recapacitação:
A recapacitação fica a critério do Proprietário ou Responsável Legal da Empresa, não mais a cada 2 anos (Até 11/12/2017), assim assumindo total responsabilidade em manter o número de Brigadistas e o bom preparo do grupo para fazer a prevenção e dar reposta à situações de emergência, a declaração da Brigada deverá estar datada com o ano vigente e assinada pelo responsável da edificação, a qual irá ser solicitada no processo de vistoria ou em caso de investigação de incêndios ou acidentes.
Formadores de Brigadistas:
A nova versão da Legislação, solicita que o fornecedor do curso de formação mantenha em arquivo próprio o histórico de formação de brigadistas
do cliente juntamente com toda a documentação
necessária, que em momentos de vistorias ou
fiscalizações poderá ser requerida pelo Corpo de
Bombeiros. A GS sempre manteve seu arquivo preparado para isso, nosso cliente poderá solicitar a documentação quando necessário.
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Desenvolvemos treinamentos específicos conforme a necessidade do cliente
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